Inventário e partilha

advogado de família do escritório de advocacia Mendes e Paim

Especialista em inventário

O inventário e partilha é o procedimento jurídico utilizado para apurar bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e realizar a divisão entre os herdeiros.

A presença de um advogado de inventário é obrigatória tanto no processo judicial quanto no extrajudicial em cartório. Na Mendes & Paim, atuamos em inventário extrajudicial (rápido e consensual), inventário judicial (quando há litígio ou herdeiros incapazes) e partilhas complexas que envolvem imóveis, empresas e investimentos. Também auxiliamos na regularização documental, pagamento de impostos, elaboração de planos de partilha e no cumprimento de testamentos.

Nossa equipe oferece soluções estratégicas para reduzir prazos, custos e riscos. Muitas pessoas buscam por inventário rápido em cartório ou por advogado de partilha de bens perto de mim, e encontram aqui atendimento ético, ágil e seguro.

Nosso compromisso é proteger o patrimônio e garantir justiça na divisão da herança. 

Precisa abrir inventário dentro do prazo?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Atrasar pode gerar multas e complicações no patrimônio familiar. Na Mendes & Paim, conduzimos processos de inventário e partilha com rapidez e clareza, cuidando de toda a documentação e impostos necessários.

Dúvidas sobre inventário e partilha?

O inventário e partilha gera muitas dúvidas. Questões sobre prazos, custos, impostos, testamento e direitos sucessórios são comuns. Nossa equipe esclarece tudo. 

Na Mendes & Paim, cada processo de inventário e partilha é conduzido com clareza e estratégia.

Explicamos passo a passo como funciona o procedimento. Atendemos em inventários extrajudiciais para famílias em consenso.

Atuamos em inventários judiciais quando há divergência entre herdeiros. Orientamos sobre impostos, prazos e documentos necessários. Garantimos que a divisão ocorra dentro da lei. Reduzimos riscos de litígios futuros. Atuamos também em testamentos. Nosso objetivo é entregar soluções rápidas e seguras.

Inventário judicial ou em cartório com segurança

Seja em inventário extrajudicial em cartório ou em inventário judicial litigioso, nossa equipe atua para reduzir prazos, custos e conflitos. Oferecemos estratégias práticas para proteger bens, organizar partilhas e garantir justiça na divisão da herança.

Herança e partilha justa

O inventário e partilha assegura que todos os herdeiros recebam sua parte da herança.

Na Mendes & Paim, garantimos que cada processo seja conduzido com equilíbrio. Atuamos em partilhas consensuais e litigiosas.

Explicamos regras de meação, colação e direitos sucessórios. Cada cliente recebe orientação detalhada. Trabalhamos com ética e sigilo. Reduzimos conflitos familiares. Atuamos com rapidez e transparência. Estamos prontos para proteger seu patrimônio. 

Quando abrir inventário?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. O atraso gera multa. A orientação de um advogado reduz riscos e acelera prazos.

Abrir o inventário dentro do prazo legal evita multas e juros no ITCMD. Muitas famílias não sabem por onde começar. Nossa equipe auxilia desde a reunião de documentos até a assinatura da partilha.

 Atuamos em cartório quando há consenso. Nos casos de divergência, conduzimos o processo judicial. Orientamos sobre testamentos e direitos sucessórios. Garantimos que a divisão seja justa. Trabalhamos para reduzir custos e prazos. Atuamos com ética e transparência. Estamos preparados para orientar você.

 

Atendimento especializado em inventário e partilha

Precisa estruturar inventário extrajudicial em cartório ou inventário judicial? A Mendes & Paim organiza documentos, calcula ITCMD, desenha plano de partilha e conduz todo o procedimento com agilidade, segurança e transparência.

Inventário rápido em cartório

Segurança e rapidez para concluir o inventário sem burocracia.

Inventário judicial estratégico

Defesa estratégica para proteger seus direitos em inventários complexos.

Na Mendes & Paim, conduzimos o inventário extrajudicial em cartório, garantindo rapidez, segurança patrimonial e menos burocracia.

Esse procedimento é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, permitindo concluir a escritura de partilha em prazos muito menores que os judiciais.

Nossa equipe organiza documentos, calcula impostos e acompanha cada etapa para oferecer uma solução ágil e eficaz.

Quando não há consenso ou existe herdeiro incapaz, atuamos no inventário judicial, com estratégia processual voltada para reduzir o tempo do processo, preservar o patrimônio e buscar acordos sempre que possível.

Elaboramos defesas consistentes, analisamos cada detalhe e trabalhamos com ética, clareza e responsabilidade, assegurando uma partilha justa e segura em todas as fases do inventário. 

 

Perguntas Frequentes sobre Inventário e Partilha

O que é inventário e partilha?

O inventário é o procedimento jurídico que apura todos os bens, dívidas e direitos deixados por uma pessoa falecida. A partir dele, é feita a partilha de bens entre os herdeiros. O processo pode ser judicial, quando há herdeiros menores, incapazes ou litígio, ou extrajudicial, em cartório, quando há consenso entre os herdeiros. Ele é fundamental para que os bens sejam transferidos legalmente e a herança seja regularizada. 

A lei determina que o inventário deve ser aberto em até 60 dias a partir do falecimento. O atraso acarreta multa e juros sobre o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis). Por isso, buscar orientação de um advogado de inventário logo após o falecimento é essencial para evitar custos adicionais e acelerar o processo. 

São exigidos documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, como RG, CPF, certidão de óbito e certidões de nascimento ou casamento. Também é necessário apresentar documentos dos bens (matrículas de imóveis, extratos bancários, contratos de veículos, declarações de imposto de renda e comprovantes de dívidas). Caso exista, o testamento também deve ser juntado. Um advogado ajuda a organizar todos os papéis para não atrasar o processo.

O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando existe litígio entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial ocorre em cartório, com todos de acordo, e é concluído em menos tempo. Ambos exigem a presença de um advogado, mas o judicial tende a ser mais demorado e custoso. 

As despesas do inventário, como o ITCMD, custas cartorárias e judiciais, são pagas pelo espólio, ou seja, pelo conjunto de bens deixados pelo falecido. Se os herdeiros não tiverem liquidez imediata, podem solicitar autorização judicial para vender bens do espólio a fim de quitar os tributos e despesas do processo.

O prazo depende da modalidade. Um inventário extrajudicial pode ser finalizado em poucas semanas, desde que a documentação esteja completa. Já o inventário judicial varia conforme a complexidade, podendo levar de alguns meses a alguns anos, especialmente se houver litígios entre os herdeiros ou bens de difícil avaliação. 

Sem inventário, não é possível transferir imóveis, veículos, contas bancárias ou investimentos para os herdeiros. Além disso, o atraso no início do processo gera multa sobre o ITCMD e pode dificultar negociações patrimoniais futuras. Em alguns casos, a omissão pode levar à perda de bens ou bloqueio judicial.

Sim. A presença de um advogado de inventário e partilha é obrigatória em qualquer modalidade, judicial ou extrajudicial. O advogado garante que todos os direitos dos herdeiros sejam respeitados, organiza os documentos, orienta sobre impostos e conduz o processo da forma mais rápida e econômica possível. 

Chegou a hora de proteger seus direitos no inventário e partilha

Agora que você já esclareceu suas dúvidas sobre inventário e partilha, dê o próximo passo. Nossa equipe está pronta para conduzir seu processo de forma estratégica, com ética e eficiência, assegurando uma divisão justa e segura do patrimônio.